A renovação da retórica.
Edgard Guarda – www.edgardguarda.com
Chaim Perelman, considerado o renovador da retórica do século XX, juntamente com Stephen Toulmin, Lucie-Tyteca Olbrechts e A. Richards, trata a retórica enquanto teoria da comunicação persuasiva, situando-a no interior dos quadros da argumentação.
Concebe como questão da racionalidade moderna sua incapacidade de conceber a dimensão teórico-formal dos raciocínios e a dimensão pragmática que na prática esses raciocínios se revestem.
Sua concepção alarga o conceito de razão através da teoria da argumentação , pois a atividade racional não é apenas cálculo, engloba também, às técnicas discursivas que visam obter a adesão de um determinado auditório. Portanto, proporciona ao indivíduo a liberdade de aderir e a liberdade de rejeitar, condição indispensável de exercício da escolha razoável. A especificidade da retórica é versar sobre aquelas matérias passíveis de deliberação, tendo-se presente um auditório incapaz de discernir, “ver claro através de numerosas proposições e de raciocinar sobre noções deduzidas de longe. Delibera-se sobre o que pode receber duas soluções opostas”[1].
Ao propor essa renovação coloca-se em dúvida certas proposições antagônicas tomadas por teóricos excessivamente formalistas que se atém sempre à evidência das provas como o ponto básico que leva alguém a ser convencido, a ser persuadido sobre o assunto em questão. Os diferentes tipos de auditório são classificados, pela nova retórica, em auditório particular e auditório universal. O discurso convincente é dirigido ao auditório universal. O discurso persuasivo é dirigido ao auditório particular. Todavia, estranhamente em Perelman, não se encontra qualquer referência aos meios de comunicação de massa, daí a necessidade da criação de um terceiro auditório derivado do auditório particular como propõe a pesquisadora brasileira Maria Thereza Fraga Rocco (l988:56), denominado auditório indivíduo. O auditório indivíduo forma-se em virtude da própria relação física entre o veículo de comunicação eletrônico com o receptor pessoal da mensagem que se torna sujeito único da mensagem individualizada. Essa situação sui-generis estabelecida na relação emissor/receptor tem como especificidade à própria mensagem radiofônica/televisiva que tem como público-alvo, milhares ou mesmo milhões de espectadores, embora esse auditório (auditório-indivíduo), seja representado por uma única pessoa.
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