Na madrugada do dia 25 de janeiro três prédios de aproximadamente 18, dez e quatro andares, desabaram pouco depois das 20h de quarta-feira (25), na avenida Treze de Maio, região da Cinelândia, centro do Rio de Janeiro, de acordo com as informações prestadas pela mídia.
A causa do desabamento ainda é desconhecida. Mas ela já levanta diversas questões:
1- Estamos diante de um caso fortuito, no qual todos os envolvidos são vítimas fruto da instabilidade do terreno?
2- Trata-se de uma hipótese de responsabilidade por ruína de edificação causada pela falta de reparos?
3- Trata-se de uma hipótese de responsabilidade do construtor pela segurança da obra, ou seja, do edifício como um todo?
4- Trata-se uma hipótese de responsabilidade civil pelo exercício ilícito das faculdades inerentes ao direito de propriedade?
Por enquanto, a Defesa Civil do Rio trabalha com uma única hipótese para a causa da queda: uma obra que estava sendo feita no prédio mais alto, e que pode ter abalado a estrutura do edifício.
A reforma, segundo pessoas que trabalhavam no prédio, acontecia no nono andar e tinha começado há dois meses. A TO Brasil, empresa de tecnologia da informação que ocupava seis andares do edifício, é apontada como a responsável pela obra.
Sobre o tema o Código Civil afirma no inciso II do art. 1.336, ao tratar do condomínio em edificações, que é dever do condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.
A violação do dever de segurança, se comprovada, pode ensejar a responsabilidade da empresa condômina, assim como a empresa responsável pela obra. Mas a questão depende de maneira intrínseca do resultado da perícia no caso.
Cabe-nos, por enquanto, aguardar a evolução da avaliação.
Brunno Giancoli: Advogado. Especialista em Direto Civil e Professor do Complexo Educacional Damásio de Jesus

eu acho que as causas do desabamento foi as reformas que pode ter abalado as estruturas do predio as obras eram inrregulares
Comentário by marina costa — 27 de janeiro de 2012 @ 20:52